Uma decisão exemplar. Assim o Ministério Público Eleitoral no Ceará (MPE-CE) considerou a decisão do Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de manter indeferida a candidatura de José Orlando de Freitas Lima a vereador em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza. O indeferimento foi tomado por unanimidade pelo TSE em acordão publicado nesta sexta-feira (19).
O procurador regional eleitoral Márcio Andrade Torres revela que José Orlando teve contas rejeitadas no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) relativas ao período em que exerceu a presidência da Câmara Municipal de Aquiraz em 2005.
A ministra do TSE, Nancy Andrighi, em decisão monocrática, entendeu que a decisão do TCM já havia se tornado irrecorrível e que os fatos que "acarretaram a rejeição das contas constituíam atos dolosos de improbidade administrativa". O candidato então recorreu para o pleno do TSE, que manteve a decisão de indeferimento do registro.
"A rejeição das contas pelo TCM se deveu à ausência de licitação para diversas despesas, irregularidades no pagamento de diárias a vereadores e pagamento de honorários advocatícios com recursos públicos para fins particulares, dentre outras falhas graves", explica Márcio Torres.
Todas as informações foram repassadas ao MPE-CE, que impugnou a candidatura de José Orlando e o juiz eleitoral indeferiu o seu registro. O candidato recorreu e o Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE) confirmou o indeferimento, entendendo que tais irregularidades configuram ato doloso de improbidade administrativa, provocando a inelegibilidade conforme a Lei da Ficha Limpa
Márcio Torres diz que a particularidade do caso é a de que o candidato alegava que o TCM, a pedido da procuradora de Contas, Leylianne Brandão Feitosa, havia anulado o acórdão que desaprovou suas contas, o que afastaria a inelegibilidade. A propositura desse incidente de nulidade se deu poucos dias após a Vara da Fazenda Pública ter negado a liminar requerida pelo candidato para suspender os efeitos do acórdão do TCM, relata Márcio Torres.
O relator do caso no TRE-CE, Juiz Luciano Lima, não acolheu a tese da defesa e manteve o indeferimento do registro, por entender que a decisão do TCM era contrária à lei, já que no âmbito daquele Tribunal de Contas o processo já havia sido finalizado e transitado em julgado, com decisão definitiva, que somente poderia ser suspensa ou alterada por decisão judicia.
Segundo Márcio Torres, para o TRE-CE, a anulação de todo o processo de análise das contas, a pretexto de ser corrigida uma suposta contradição em uma das mais de vinte irregularidades apontadas no acórdão do TCM, não poderia afastar a inelegibilidade do candidato.
"A decisão do TRE-CE, em síntese, seguiu o mesmo raciocínio das outras que não acolheram, para afastar a inelegibilidade, a concessão de liminares pelo próprio TCM em recursos de revisão, já que pela lei eleitoral somente decisão judicial pode suspender a inelegibilidade por rejeição de contas públicas", finaliza o procurador regional eleitoral no Ceará, Márcio Torres.
O procurador regional eleitoral Márcio Andrade Torres revela que José Orlando teve contas rejeitadas no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) relativas ao período em que exerceu a presidência da Câmara Municipal de Aquiraz em 2005.
A ministra do TSE, Nancy Andrighi, em decisão monocrática, entendeu que a decisão do TCM já havia se tornado irrecorrível e que os fatos que "acarretaram a rejeição das contas constituíam atos dolosos de improbidade administrativa". O candidato então recorreu para o pleno do TSE, que manteve a decisão de indeferimento do registro.
"A rejeição das contas pelo TCM se deveu à ausência de licitação para diversas despesas, irregularidades no pagamento de diárias a vereadores e pagamento de honorários advocatícios com recursos públicos para fins particulares, dentre outras falhas graves", explica Márcio Torres.
Todas as informações foram repassadas ao MPE-CE, que impugnou a candidatura de José Orlando e o juiz eleitoral indeferiu o seu registro. O candidato recorreu e o Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE) confirmou o indeferimento, entendendo que tais irregularidades configuram ato doloso de improbidade administrativa, provocando a inelegibilidade conforme a Lei da Ficha Limpa
Márcio Torres diz que a particularidade do caso é a de que o candidato alegava que o TCM, a pedido da procuradora de Contas, Leylianne Brandão Feitosa, havia anulado o acórdão que desaprovou suas contas, o que afastaria a inelegibilidade. A propositura desse incidente de nulidade se deu poucos dias após a Vara da Fazenda Pública ter negado a liminar requerida pelo candidato para suspender os efeitos do acórdão do TCM, relata Márcio Torres.
O relator do caso no TRE-CE, Juiz Luciano Lima, não acolheu a tese da defesa e manteve o indeferimento do registro, por entender que a decisão do TCM era contrária à lei, já que no âmbito daquele Tribunal de Contas o processo já havia sido finalizado e transitado em julgado, com decisão definitiva, que somente poderia ser suspensa ou alterada por decisão judicia.
Segundo Márcio Torres, para o TRE-CE, a anulação de todo o processo de análise das contas, a pretexto de ser corrigida uma suposta contradição em uma das mais de vinte irregularidades apontadas no acórdão do TCM, não poderia afastar a inelegibilidade do candidato.
"A decisão do TRE-CE, em síntese, seguiu o mesmo raciocínio das outras que não acolheram, para afastar a inelegibilidade, a concessão de liminares pelo próprio TCM em recursos de revisão, já que pela lei eleitoral somente decisão judicial pode suspender a inelegibilidade por rejeição de contas públicas", finaliza o procurador regional eleitoral no Ceará, Márcio Torres.
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