Na noite desta sexta-feira, 26, a Justiça Eleitoral condenou o candidato Roberto Cláudio (PSB), a conceder direito de resposta à Prefeita de Fortaleza, Luizianne de Oliveira Lins. Em seu tempo de propaganda eleitoral, o candidato utilizou parte de uma entrevista da Prefeita, concedida em dezembro de 2010, fora do contexto original, apenas com o objetivo de atacar o candidato do PT à Prefeitura de Fortaleza, Elmano de Freitas.
De acordo a decisão da Juíza Eleitoral da 117ª Zona, Dra. Maria das Graças Almeida de Quental, a propaganda suspensa tinha dois objetivos “denegrir a imagem da Prefeita e despertar na opinião pública o entendimento de que a mesma não tem respeito ao eleitorado”. Para a juíza, houve “ofensa injuriosa e difamatória” contra a Prefeita com o objetivo de “influir na opinião do eleitor”.
Desta forma, a Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata da propaganda irregular e a concessão de direito de resposta à Prefeita na forma de 25 inserções de 1 minuto a serem veiculadas neste sábado, 27. (Assessoria de Imprensa).
De acordo a decisão da Juíza Eleitoral da 117ª Zona, Dra. Maria das Graças Almeida de Quental, a propaganda suspensa tinha dois objetivos “denegrir a imagem da Prefeita e despertar na opinião pública o entendimento de que a mesma não tem respeito ao eleitorado”. Para a juíza, houve “ofensa injuriosa e difamatória” contra a Prefeita com o objetivo de “influir na opinião do eleitor”.
Desta forma, a Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata da propaganda irregular e a concessão de direito de resposta à Prefeita na forma de 25 inserções de 1 minuto a serem veiculadas neste sábado, 27. (Assessoria de Imprensa).
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