"O recurso do Ministério Público Federal, numa ação de improbidade administrativa promovida em 1999, foi acatado pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, resultando na condenação de nove servidores públicos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por violação aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da finalidade, vez que desconsideraram as informações relativas à imprestabilidade de um imóvel rural para fins de assentamento, e, mesmo diante de fartos elementos técnicos e legais demonstrando essa realidade, os servidores efetivaram a desapropriação da Fazenda Preguiça/Baixio/Nazário, localizada no município de Cratéus/CE, pertencente à Construtora Cumbuco Ltda.
Na ação de improbidade administrativa ajuizada pela procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, há a observação de que as desapropriações realizadas pelo Incra no Estado do Ceará seriam direcionadas, visando atingir interesses de muitas pessoas, exceto os da população alvo da reforma agrária e o interesse relativo à boa administração do patrimônio público. " ...A propriedade Fazenda Nazário não deveria ter sido objeto de desapropriação, tendo em vista que suas condições de localização e acesso a tornava inviável para um projeto de assentamento", explica a procuradora da República.
Os réus condenados, engenheiros agrônomos, técnicos e procuradores, todos servidores do Incra: Gutemberg Mourão Campelo, Célio Coelho das Neves, Zilson Sá Martins, Francisco Felismino Gomes, José Marcos Mendes da Silva, José Wellington de Oliveira Gurgel, João Bosco Vieira, Guilherme Francisco Felipe Rocha e Francisco José Falcão Braga foram condenados a ressarcir integralmente o dano sofrido pelo erário. Neste caso, a Justiça determinou que o montante pago a título de indenização pela desapropriação que não deveria ter ocorrido é de R$ 622.701,52, além do valor gasto pelo Incra na tentativa de tornar viável um projeto inviável - R$ 387.010,75 -,valores de 1999, tudo devidamente corrigido.
Os réus também foram condenados à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 6 anos; pagamento de multa civil definida para cada um deles no importe de R$ 300.000,00. Também estarão proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos, além dos honorários advocatícios fixados no valor de R$ 10.000,00 em favor do Incra.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
Tel: (085) 3266 7457
ascom@prce.mpf.gov.br
Na ação de improbidade administrativa ajuizada pela procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, há a observação de que as desapropriações realizadas pelo Incra no Estado do Ceará seriam direcionadas, visando atingir interesses de muitas pessoas, exceto os da população alvo da reforma agrária e o interesse relativo à boa administração do patrimônio público. " ...A propriedade Fazenda Nazário não deveria ter sido objeto de desapropriação, tendo em vista que suas condições de localização e acesso a tornava inviável para um projeto de assentamento", explica a procuradora da República.
Os réus condenados, engenheiros agrônomos, técnicos e procuradores, todos servidores do Incra: Gutemberg Mourão Campelo, Célio Coelho das Neves, Zilson Sá Martins, Francisco Felismino Gomes, José Marcos Mendes da Silva, José Wellington de Oliveira Gurgel, João Bosco Vieira, Guilherme Francisco Felipe Rocha e Francisco José Falcão Braga foram condenados a ressarcir integralmente o dano sofrido pelo erário. Neste caso, a Justiça determinou que o montante pago a título de indenização pela desapropriação que não deveria ter ocorrido é de R$ 622.701,52, além do valor gasto pelo Incra na tentativa de tornar viável um projeto inviável - R$ 387.010,75 -,valores de 1999, tudo devidamente corrigido.
Os réus também foram condenados à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 6 anos; pagamento de multa civil definida para cada um deles no importe de R$ 300.000,00. Também estarão proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos, além dos honorários advocatícios fixados no valor de R$ 10.000,00 em favor do Incra.
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