Advogado acusado de pedofilia
Categorias: Sobral
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subsecção Sobral lançou a seguinte nota sobre o advogado acusado de pedofilia:
“A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Seção Ceará, Subsecção Sobral, através de seu Presidente, Dr. José Inácio Linhares, e demais membros da diretoria e comissões que a compõe, diante das informações publicadas na imprensa de Sobral acerca do posicionamento da OAB face aos acontecimentos divulgados na mídia que publicou a prisão e indiciamento do advogado STARLEY JONNES PINHO FERNANDES, regularmente inscrito nesta Ordem sob o número 17.718, vem a público informar que acompanhou o referido advogado durante procedimento policial a fim de que não lhe fossem preteridas quaisquer de suas garantias pessoais ou profissionais, conforme dicção do art. 7º, inciso IV da lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).
Informa que é missão da OAB a defesa intransigente dos direitos e prerrogativas dos advogados, a fim de proporcioná-los as condições necessárias a um digno exercício profissional, bem como atuar no sentido de conter eventuais abusos do Estado, mormente em casos deste jaez.
Entretanto, se por um lado detemos o dever de a todo custo lutar pelas prerrogativas funcionais do advogado, por outro não nos cumpre a missão constitucional de emitir neste momento qualquer juízo de valor acerca da conduta do advogado indiciado, missão própria do Poder Judiciário que o fará punindo se eventualmente culpado for ou absolvendo caso assim entenda.
Como entidade que, mais que tudo, deve zelar pela Justiça, desde já asseveramos que não toleramos qualquer conduta criminosa praticada por quaisquer pessoas, sejam advogados ou não, pelo que, em havendo um pronunciamento judicial no sentido de condenar o advogado acima mencionado, ou qualquer outro envolvido em semelhante situação, serão tomadas todas as medidas administrativas no sentido de punir, nos limites previstos em lei.
Entendemos que a defesa intransigente do advogado somente tem sentido se com os olhos postos nos ideais da Justiça.
SOBRAL-CE, AOS 18 DIAS DO MÊS FEVEREIRO DO ANO DE 2012, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO CEARÁ, SUBSECÇÃO SOBRAL.
José Inácio Linhares
Presidente da OAB de Sobral”
Informa que é missão da OAB a defesa intransigente dos direitos e prerrogativas dos advogados, a fim de proporcioná-los as condições necessárias a um digno exercício profissional, bem como atuar no sentido de conter eventuais abusos do Estado, mormente em casos deste jaez.
Entretanto, se por um lado detemos o dever de a todo custo lutar pelas prerrogativas funcionais do advogado, por outro não nos cumpre a missão constitucional de emitir neste momento qualquer juízo de valor acerca da conduta do advogado indiciado, missão própria do Poder Judiciário que o fará punindo se eventualmente culpado for ou absolvendo caso assim entenda.
Como entidade que, mais que tudo, deve zelar pela Justiça, desde já asseveramos que não toleramos qualquer conduta criminosa praticada por quaisquer pessoas, sejam advogados ou não, pelo que, em havendo um pronunciamento judicial no sentido de condenar o advogado acima mencionado, ou qualquer outro envolvido em semelhante situação, serão tomadas todas as medidas administrativas no sentido de punir, nos limites previstos em lei.
Entendemos que a defesa intransigente do advogado somente tem sentido se com os olhos postos nos ideais da Justiça.
SOBRAL-CE, AOS 18 DIAS DO MÊS FEVEREIRO DO ANO DE 2012, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO CEARÁ, SUBSECÇÃO SOBRAL.
José Inácio Linhares
Presidente da OAB de Sobral”
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