A Petrobras informa que todos os procedimentos de contingência vêm sendo adotados desde ontem, dia 31, em resposta ao rompimento ocorrido no duto vertical de teste de produção (que liga a plataforma à cabeça do poço) do FPWSO Dynamic Producer. A plataforma opera no Teste de Longa Duração (TLD) na área de Carioca Nordeste, na Bacia de Santos. Os procedimentos foram iniciados logo após a identificação da ocorrência. Três embarcações recolhedoras de óleo percorreram ontem à tarde o local. Além delas, outros dois barcos dão apoio à dispersão mecânica do restante do óleo derramado. Foram recolhidos 15 metros cúbicos de água oleosa, que serão tratados conforme determina a legislação ambiental. Na manhã desta quarta-feira (1º/2), foram realizados dois sobrevoos na região, com a presença de representantes do Ibama e da ANP. Nessa inspeção, foi identificada apenas uma área com vestígios dispersos de óleo. Técnicos do Ibama e da Cetesb acompanharam os trabalhos, na Petrobras, em Santos. O poço ligado ao duto vertical encontrava-se em produção com um sistema de monitoramento e registro contínuo. Após o rompimento, o sistema de segurança fechou automaticamente o poço, que se mantém fechado e em condições seguras. Todos os recursos de contingência continuam na área e só serão desmobilizados após autorização dos órgãos competentes. As causas da ocorrência estão sendo investigadas. | |
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O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi...
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