O Ministério Público do Ceará, através do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (NUDETOR), expediu, na tarde desta sexta-feira (15/07) uma recomendação enderessada à Federação Cearense de Futebol (FCF), com base nos laudos complementares a cerca da reforma do Estádio Presidente Vargas. Confira a íntegra:
Ilustríssimo Senhor Presidente da Federação Cearense de Futebol – FCF,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para acusar o recebimento do Procedimento Administrativo nº 20103/2011-3, que encaminha os seguintes Laudos Complementares referentes ao Estádio Municipal Presidente Vargas: laudo de vistoria de engenharia; laudo de segurança; laudo de prevenção e combate de incêndio; e laudo de condições sanitárias e de higiene.
Analisada a referida documentação, conclui-se que a mencionada praça desportiva encontra-se apta a receber partidas oficiais de futebol, devendo, contudo, serem obedecidas algumas condições impostas, quais sejam:
1) colocação de gradis nos seguintes locais:
1.1)espaço de separação da torcida visitante;
1.2)todo o perímetro externo que circunda o referido estádio;
1.3)área onde ainda continuam instalados os escritórios da empresa Consórcio Fujita/Módulo, responsável pelas obras do estádio PV, bem como da área onde encontra-se instalado o gerador de reserva;
1.1)espaço de separação da torcida visitante;
1.2)todo o perímetro externo que circunda o referido estádio;
1.3)área onde ainda continuam instalados os escritórios da empresa Consórcio Fujita/Módulo, responsável pelas obras do estádio PV, bem como da área onde encontra-se instalado o gerador de reserva;
2) tendo em vista a falta de conclusão dos banheiros da área de cadeiras especiais (lavatórios e torneiras), fica estabelecido que a Administração do estádio deverá providenciar a conclusão até às 09:00h do dia 17/07/2011, sob pena de não utilização da mencionada área, inclusive dos banheiros para deficientes;
3) na área identificada como cadeiras especiais/tribuna de honra somente poderá funcionar a área superior, com total de 700(setecentos) lugares; a área remanescente (parte inferior) deverá ficar toda interditada, sem acesso do público, até que seja providenciada a separação entre a cadeira especial e a comum;
4) em virtude da limitação do espaço denominado “cadeiras especiais”, fica a capacidade total do estádio em 19.400 (dezenove mil e quatrocentos) lugares.
5) na área da entrada principal, enquanto não estiver disponível o sistema de catracas do estádio, deverão ser instaladas, no mínimo, duas catracas provisórias para controle do acesso do público para a área de cadeira especial.
Dessa forma, recomendo que a Federação Cearense de Futebol autorize a realização de jogos, com a presença de público, no Estádio Municipal Presidente Vargas, situado em Fortaleza/CE, com a observância das condições acima mencionadas, sob pena de realização de jogos sem a presença de público ou até mesmo interdição da praça desportiva.
Atenciosamente,
JOSÉ WILSON SALES JÚNIOR
Procurador de Justiça
Coordenador do NUDE
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