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Decisão


A decisão da Justiça Federal, após analisar a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal foi pela suspensão das atividades do Conselho Estadual de Direitos Humanos e da Federação Nacional dos Conselhos Privados de Defesa dos Direitos Humanos, entidades civis e particulares, por prática de conduta ilícita, quando se passavam por órgãos oficiais de segurança pública, ao promoverem os direitos humanos através de atos, ritos e símbolos deturpados. Ou seja, os integrantes dessas entidades tinham apresentação, nome e brasão que imitavam os mesmos padrões utilizados para identificar as delegacias e secretarias de órgãos de segurança pública. 

Ainda pela determinação judicial, estas entidades estão proibidas de fazer uso de símbolos públicos ou que se assemelhem às tais imagens, como também estão impedidas de expedir carteiras funcionais semelhantes às de policiais. As instituições devem ser dissolvidas, constando então a ilegalidade dos estatutos criados por elas. O pedido na ação promovida pela procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues foi acatado pelo juiz federal da 4ª Vara, José Vidal Silva Neto, que determinou às entidades retirarem de circulação as carteiras já expedidas. Isso para impedir que sejam vinculadas a essas pessoas possuidoras desse tipo de documento um poder público não legalizado. Também há a proibição de publicidade em torno dessas instituições, assim como todos os integrantes estão impedidos de utilizar o informe com identificação muito próxima aos utilizados pelos servidores de segurança pública, como exemplo, os coletes tão comuns aos policiais. Explicação "Ao concluir, a decisão expõe a preocupação de que as prática adotadas podem de fato induzir a erro os cidadãos comuns e causar descrédito às instituições de direitos humanos e políticas mantidas pelo governo federal", explica a decisão. Número do processo na Justiça Federal no Ceará: 0013281-45.2010.4.05.8100 Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal no Ceará Tel: (085) 3266 7457 ascom@prce.mpf.gov.br 

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