Através de uma votação na Câmara Municipal de Fortaleza (CMF), a partir dde 23 de fevereiro passado mudou o ritmo no Plenário da Casa. Com o Rito anterior o painel eletrônico e a primeira chamada acontecia as 9h15, a segunda chamada as 9h30. O quorum mínimo para abertura dos trabalhos era permitido com a presença de 14 vereadores e a ata era lida e votada no Pequeno Expediente. Para o Pequeno Expediente, era usada os (40 minutos) com a leitura e votação da ata da sessão anterior, leitura da matéria e tempo restante pinga fogo. Para o Grande Expediente era reservado (100 minutos) com tempo absoluto na Ordem do Dia para aprovação das matérias. Para prorrogação de Requerimento era reservado o tempo de 30 minutos. Com o Rito atual a sessão inicia mais cedo e os debates foram alongados. O Painel Eletrônico abre às 8h30 a primeira chamada com o horário Regimental para 9 horas e a segunda chamada às 9h15. O quorum mínimo para abertura dos trabalhos acontece agora com a presença de nove vereadores e a ata agora é lida no Pequeno Expediente e votada na Ordem do Dia. Para o Pequeno Expediente está reservado o tempo de (45 minutos) com pinga fogo de cinco vereadores por cinco minutos. Temos agora (100 minutos) para o Grande Expediente e tempo absoluto para aprovação da Ata da Sessão anterior e matérias na Ordem do Dia. Para prorrogação de Requerimento no novo Rito termos 60 minutos. (Ana Memória, do Comitê de Imprensa da CMF).
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi...
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