O plenário da Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, o projeto que altera 21 artigos e inclui dois novos itens ao Regimento Interno da Casa. A matéria foi aprovada por consenso dos parlamentares, que, após questionamentos ao projeto, vão encaminhar as propostas para as novas atualizações do Regimento. Um dos novos artigos, 85-B, regulariza a veiculação de vídeos, imagens e depoimentos nas sessões plenárias. O projeto proíbe a exibição de qualquer material que venha a ofender autoridades constituídas e atentem contra o decoro parlamentar. O projeto aprovado pela Casa vem com novas especificações das funções das Comissões de Orçamento e Direitos do Consumidor. Dentre as modificações na Comissão de Orçamento estão o exame da organização político-administrativa do Município, de normas gerais de licitação e contratação de produtos, e o regime jurídico e administrativo dos bens públicos. Nas ponderações levantadas pelos vereadores está a questão de pronunciamentos de vereadores não escritos no Grande Expediente, que segundo o vereador Elpídio Nogueira (PSB), prejudica o andamento das sessões. O vereador Salmito Filho também questionou a redação dos artigos 84 e 77 do projeto, que estabelecem em 60 minutos o prolongamento das sessões e a quantidade do pedido de vista das matérias. As colocações dos vereadores, conforme o presidente da Casa, vereador Acrísio Sena (PT), serão analisadas junto com o novo projeto de emendas ao Regimento Interno, que, dentre as propostas, consta com a criação da Comissão de Ciência e Tecnologia. | |
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi...
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