- Paulo Oliveira entrevista Fausto Nilo e Fernando César Mesquita.
- Festa da Apcdec reuniu mais de 300 pessoas, no Cresse, noite passada com presentes para mais de 100 cronistas. Presenças de Paulo Facó, Iraguassu Teixeira, Edilson Alves, Sérgio Ponte, Aderson Maia, Colombo Sá, Carlos Alberto Farias, Julio Sales, Pedro Sampaio, Kilmer de Campos, Alano Maia, Marconi Alves, Lima Júnior, Bene Lima, Gualber Callado, Miguel Júnior, Lucas Leite, Bosco Farias, Hibernon Monteiro, Deo Luis, Anastácio de Castro, Evaristo Nogueira, Ramon Paixão, Luciano Bernardo, Jorge Telmo, Tony Pereira, Nelson Oliveira, Dario Oliveira, Saulo Tavares, Júnior Markezine, Edson Ferreira, Josimar Cavalcante e uma par de gente boa de bola.
- Futuro secretariado de Cid: Salmito Filho, Leonidas Cristino, Mauro Filho, Bismarck Maia, Izolda Cela, Dedé Teixeira, Roberto Cláudio, José Teodoro, Francisco Pinheiro, Arialdo Pinho, Ferruccio Feitosa, Márcio Lopes, Domingos Filho, Ivo Gomes e Fátima Catunda.
- Não fui a recepção do governador. Primeiro por não ter sido convidado formalmente. Segundo porque estava na festa da Apcdec.
- Bola preta para o Palácio Iracema. Marca uma solenidade para o local, transfere e não avisa. E pior diz que estava cancelada. Aconteceu com a entrega da Taça do Guarany de Sobral campeão brasileiro.
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi...
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