Marcia Gadelha Cavalcante, 50 anos, teve confirmado na Justiça Federal seu cargo de professora assistente da Universidade Federal do Ceará (UFC). A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sessão de julgamento negou apelação em mandado de segurança ajuizado por Alexandre Gomes de Oliveira, 34,anos 3º colocado no concurso da UFC. O colegiado reconheceu título de mestra à Marcia Cavalcante, 1ª colocada, e assegurou sua permanência no cargo.
A Universidade Federal do Ceará realizou, em dezembro de 2008, concurso para preenchimento de 2 vagas de professor assistente no Departamento de Engenharia. A classificação final trouxe Márcia Cavalcante em 1º lugar, Ricardo Cavalcanti Fernandes, em 2º e Alexandre Oliveira em 3º. Inconformado, o 3º colocado ajuizou mandado de segurança pedindo a anulação da inscrição da candidata Márcia Cavalcante, sob o argumento de que seu curso de mestrado não atenderia aos requisitos do edital do concurso. A sentença negou o pedido e o impetrante apelou para esta Corte.
O edital do concurso de nº 391/2008 exigia que o concorrente apresentasse diploma de mestrado avaliado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Márcia Cavalcante cursou o mestrado na própria UFC, na área de concentração e edificações, tendo concluído em 1999, e recebido o diploma em dezembro de 2000, portanto, antes da edição das novas regras.
Os magistrados reconheceram, por unanimidade, a validade do título, por entender que não seria razoável uma instituição oferecer um curso de mestrado, reconhecer sua validade e não considerá-lo legítimo na avaliação de provas e títulos do seu próprio concurso. Participaram do julgamento os desembargadores federais Paulo Gadelha (presidente), Marcelo Navarro e Frederico Azevedo (relator-convocado).
AC 474717 (CE)
Por: Wolney Mororó – Divisão de Comunicação Social do TRF5 – (81) 3425.9018 e comunicacaosocial@trf5.jus.br
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