A titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, juíza Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, condenou o Bloco Siriguella e o Marina Park Hotel a pagar indenização de R$ 14.194,18 por omissão no atendimento ambulatorial a M.A.M., agredido durante show realizado em março de 2002.
De acordo com o processo (n° 636940-70.2000.8.06.0001/0), o jovem estava assistindo ao show quando se envolveu em uma discussão e foi agredido com um soco no olho direito, que lhe causou deslocamento da retina e perfuração do globo ocular. Conduzido por uma amiga ao ambulatório disponível na festa, o adolescente foi atendido, segundo ele, por enfermeiros "despreparados para prestar os auxílios médicos adequados ao grave ferimento".
Afirmou ter solicitado, insistentemente, transferência para um hospital, mas os organizadores do show não autorizaram a saída da ambulância, com o argumento de que a vítima não portava o cartão do plano de saúde. Segundo M.A.M., um dos enfermeiros solicitou que ele deixasse o ambulatório, "pois havia outras pessoas a serem atendidas, inclusive menores em estado de coma alcoólico".
Com receio de ser novamente agredido, o jovem chegou a pedir que algum segurança o acompanhasse até a saída do hotel, onde encontraria seu pai, o que também foi negado. O pai dele, ao chegar ao Marina Park, foi inicialmente "barrado" porque não possuía ingresso, mesmo tendo explicado que o filho se encontrava ferido no interior do hotel. Somente depois de vários minutos conseguiu entrar, tendo encontrado M.A.M. sentado no chão, "desamparado e com muita dor".
O jovem precisou ser submetido a várias cirurgias e ainda assim teve perda de 60% da visão do olho direito. Assegurou que, por conta dos diversos procedimentos realizados, perdeu semestres das duas faculdades que cursava e propostas de emprego.
Em novembro de 2002, ajuizou ação de indenização por danos morais, em valor a ser definido pela Justiça, ressarcimento de R$ 4.194,18, quantia gasta com as cirurgias e medicamentos, além de pensão vitalícia.
O Bloco Siriguella negou ter cometido qualquer omissão e alegou que tentou encaminhar M.A.M. ao hospital, mas o jovem, por vontade própria, preferiu esperar o pai. O Marina Park Hotel defendeu que não deveria constar como parte do processo, pois de acordo com o contrato de locação do espaço, o bloco "era responsável por todos os eventuais danos civis e/ou criminais decorrentes do evento".
Na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (02/12), a juíza considerou que houve omissão e negligência por parte das empresas, que "quedaram-se inertes em fornecer o aparato médico adequado no momento da desavença, omitindo socorro ao autor". A magistrada afirmou que o Marina Park, ao receber o show, "assumiu os riscos daí advindos", podendo entrar com ação regressiva contra o bloco.
A juíza condenou os réus a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais e R$ 4.194,18 por danos materiais, porém, negou o pedido de pensão vitalícia feito pelo autor, pois ele não ficou "incapacitado para realizar atividades laborais".
De acordo com o processo (n° 636940-70.2000.8.06.0001/0), o jovem estava assistindo ao show quando se envolveu em uma discussão e foi agredido com um soco no olho direito, que lhe causou deslocamento da retina e perfuração do globo ocular. Conduzido por uma amiga ao ambulatório disponível na festa, o adolescente foi atendido, segundo ele, por enfermeiros "despreparados para prestar os auxílios médicos adequados ao grave ferimento".
Afirmou ter solicitado, insistentemente, transferência para um hospital, mas os organizadores do show não autorizaram a saída da ambulância, com o argumento de que a vítima não portava o cartão do plano de saúde. Segundo M.A.M., um dos enfermeiros solicitou que ele deixasse o ambulatório, "pois havia outras pessoas a serem atendidas, inclusive menores em estado de coma alcoólico".
Com receio de ser novamente agredido, o jovem chegou a pedir que algum segurança o acompanhasse até a saída do hotel, onde encontraria seu pai, o que também foi negado. O pai dele, ao chegar ao Marina Park, foi inicialmente "barrado" porque não possuía ingresso, mesmo tendo explicado que o filho se encontrava ferido no interior do hotel. Somente depois de vários minutos conseguiu entrar, tendo encontrado M.A.M. sentado no chão, "desamparado e com muita dor".
O jovem precisou ser submetido a várias cirurgias e ainda assim teve perda de 60% da visão do olho direito. Assegurou que, por conta dos diversos procedimentos realizados, perdeu semestres das duas faculdades que cursava e propostas de emprego.
Em novembro de 2002, ajuizou ação de indenização por danos morais, em valor a ser definido pela Justiça, ressarcimento de R$ 4.194,18, quantia gasta com as cirurgias e medicamentos, além de pensão vitalícia.
O Bloco Siriguella negou ter cometido qualquer omissão e alegou que tentou encaminhar M.A.M. ao hospital, mas o jovem, por vontade própria, preferiu esperar o pai. O Marina Park Hotel defendeu que não deveria constar como parte do processo, pois de acordo com o contrato de locação do espaço, o bloco "era responsável por todos os eventuais danos civis e/ou criminais decorrentes do evento".
Na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (02/12), a juíza considerou que houve omissão e negligência por parte das empresas, que "quedaram-se inertes em fornecer o aparato médico adequado no momento da desavença, omitindo socorro ao autor". A magistrada afirmou que o Marina Park, ao receber o show, "assumiu os riscos daí advindos", podendo entrar com ação regressiva contra o bloco.
A juíza condenou os réus a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais e R$ 4.194,18 por danos materiais, porém, negou o pedido de pensão vitalícia feito pelo autor, pois ele não ficou "incapacitado para realizar atividades laborais".
Comentários
Postar um comentário