Agência Brasil - "A Justiça Federal do Ceará decidiu que um estudante que se sentiu prejudicado na aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2010 devido à inversão da ordem do cabeçalho do cartão-resposta tem direito de refazer a prova. O motivo é diferente daquele que motivou a nova aplicação do Enem para 9,5 mil alunos na próxima quarta-feira (15): problemas de impressão no caderno amarelo, que não continha as 90 questões.
A ação foi ajuizada pelo defensor público da União no Ceará, Carlos Eduardo Barbosa Paz em favor do aluno Francisco Bandeira, que alegou ter perdido 30 minutos de prova realizada em seis de novembro com a troca do cabeçalho. Ele disse que não informou o problema ao fiscal de sala porque não sabia que poderia fazê-lo. O levantamento de quem terá direito a refazer o Enem foi feito a partir da análise das 116 mil atas das salas de prova. O documento foi usado pelos fiscais para relatar qualquer problema ocorrido durante a aplicação do exame.
Ao liberar o aluno para fazer a prova, o juiz titular da 2ª Vara Federal do Ceará, Jorge Luís Girão Barooso, ressalta que a realização do Enem está diretamente relacionada ao preenchimento de vagas em instituições de ensino em 2011. “Logo, caso não seja deferido o pleito (…), o requerente só poderá participar de um novo certame no final de 2011, adiando para o ano de 2012 seu projeto de eventual ingresso na universidade pública”.
A decisão também afirma que o fato de o estudante refazer a prova não trará prejuízo, “uma vez que elas [as provas] já serão realizadas para todos os demais candidatos prejudicados”. Ainda afirma que caso o pedido seja negado em última instância, ficam valendo as notas da primeira prova do estudante. O Ministério da Educação (MEC) foi notificado da decisão e disse que vai recorrer".
Agência Brasil
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