"O deputado estadual Welington Landim (PSB) tem denunciado tanto no plenário da Assembleia Legislativa como às autoridades competentes - inistério dos Transportes e DNIT de Brasília e do Ceará - a caótica situação da BR-116 no trecho entre Milgares e Penaforte. A situação está muito mais complicada com uma simples chuvinha caída na região. O problema todo começou com a suspensão do pagamento por parte do DNIT à Construtora Delta, que faz as obras de recuperação total da BR-116 no Cariri. Sem recursos, segundo seus dirigentes, a construtora retirou seus homens e suas máquinas dos canteiros de obras, abadonando-a. O perigo maior ainda é à noite porque não há sinalizadores nem quem oriente o trânsito. A Prefeitura de Brejo Santo, com recursos próprios, sinalizou o trecho da BR-116 que passa dentro da cidade, responsabilidade do Governo Federal. Com as primeiras chuvas de dezembro a situação ficou um caos total com alagamentos, longos engarrafamentos e o perigo de acidentes. Até o momento, infelizmente, nem o Ministério dos Transportes nem o DNIT tomou qualquer providência, mesmo que seja a troca da construtora. Uma van, que transportava passageiros de Brejo Santo, retornando de Juazeiro do Norte, tombou quinta,, no trecho abandonado da BR 116. Ao tentar desviar dos buracos e do lamaçal, a van bateu em uma S10 e acabou tombando. As vítimas foram atendidas no Hospital Geral de Brejo Santo. Nenhuma em estado grave, apenas leves escoriações.
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi...
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