- Juliana e Larissa são as personalidades esportivas do ano no setor amador. A dupla de vôlei de praia federada no Ceará vai ser o Troféu Flávio Ponte, no próximo dia 13, no Marina Park Hotel, na 39ª Noite das Personalidades Esportivas. Ailton Júnior (dirigente promocional) e Heitor Alves (atleta amador surf).
- O fato do ano foi a conquista do Guarany de Sobral como campeão brasileiro da 4ª Divisão. Leônidas Cristino (dirigente do Interior).
- Mano Menezes, Zico e Vitor estarão presentes na festa como personalidades nacionais.
- Personalidades do futebol cearense são Evandro Leitão (dirigente do ano), Júnior Xuxa (jogador revelação), Flávio Araújo e Oliveira Lopes (treinadores do ano) e Michel (craque do ano). Nãoi teve árbitro e dirigente revelação
- Imprensa: Lúcio Brasileiro, Rui Lima, Rafael Luís e Fernando Grazianne.
- Especial: Mauro Carmélio (FCF), Paulo Wágner (Horizonte), Inês Cabral (torcedora) e Ferrucio Feitosa (Sesporte) .
- Votaram Lauriberto Braga, Edilson Alves, Aderson Maia, Alano Maia, Wilton Bezerra, Bruno Formiga, Miguel Messias, Serginho Amizade, Tom Barros, Ivan Bezerra, Sebastião Belmino, Sérgio Pinheiro, Paulo César Norões, Ana Flávia, Evaristo Nogueira, Paulo Karan, Vilar Marques, Marcos de Holanda, Moacir Luis, Olavo Colares, Renilson Sousa, Fernando Grazianne, Rafael Luis, Alan Neto, Flávio Moreira, Gomes Farias, Artur Ferraz, Marcelo de Mendonça, Rui Lima e Renato Abreu.
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi...
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