"Para que a surdez não seja vista apenas como uma limitação, mas como uma característica que diferencia as pessoas com dificuldade ou impedimento na audição, o atendimento aos surdos precisa também ser diferenciado. Com essa perspectiva, servidores do município participam, no Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos (Imparh), do Curso Básico da Língua Brasileira de Sinais (Libras). O curso reúne 25 funcionários, sendo cinco do Imparh, dez do Instituto de Previdência do Município (IPM) e dez da Coordenadoria da Pessoa com Deficiência (Copedef), da Secretaria de Direitos Humanos (SDH). O objetivo é preparar os servidores para prestar melhor atendimento às pessoas com surdez. Para isso, foram escolhidos funcionários que trabalham com o atendimento direto ao público. Durante o curso, que se estende até o dia 24 de agosto, com aulas às terças e quintas-feiras, das 14 às 17 h, os servidores terão a oportunidade de aprender, em Libras, o alfabeto manual, formas de cumprimento, números, verbos, advérbios, substantivos e pronomes, além de se comunicar na língua de sinais sobre locais públicos, meios de transporte, documentação e profissões e cargos. Um projeto piloto, o curso deverá formar multiplicadores nos três órgãos da Prefeitura envolvidos e ser extensivo à comunidade após essa primeira experiência. Mais informações com o assessor de Comunicação do Imparh, Raimundo Madeira, nos telefones 3433-2967/ 8736.3317.
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi...
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