"Escolhi o atual presidente da Assembleia Legislativa, deputado Domingos Filho como meu candidato a Vice-Governador às próximas eleições. A seriedade e a competência do deputado Domingos Filho são amplamente reconhecidas entre os que observam o processo de formação de lideranças em curso no Estado do Ceará. Está comigo na luta por acelerar o progresso do Ceará desde a primeira hora. Bacharel em Direito, representante de ampla fração da população cearense, agrega à nossa chapa um necessário testemunho das potencialidades e desafios de nosso interior aonde ainda se concentram os maiores problemas de nossa pobreza. A escolha de Domingos Filho é ainda reconhecimento que faço à inestimável colaboração que a Assembléia Legislativa cearense vem fazendo ao momento de paz política, dialogo plural e ampla participação de todas as forças cearenses em meu governo. É a esta articulação que atribuo os grandes avanços que nosso Estado vem experimentando ao longo dos últimos anos. Respeitado por todas as forças político-partidárias cearenses, tenho convicção de que Domingos Filho prestará ainda maiores serviços aos cearenses acaso tenhamos o privilégio de poder contar mais uma vez com o apoio de nosso povo e ele possa ajudar-me como nosso futuro vice-governador. Agradeço aos partidos políticos de minha ampla coligação a delegação que me deram para escolha do candidato à vice-governador ao mesmo tempo em que estou convicto de que Domingos Filho será por todos reconhecido como a melhor escolha. Cid Ferreira Gomes".
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi...
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