O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará - 7ª Região realizou ontem a posse de sua nova administração. Assume a presidência do TRT/CE o desembargador Cláudio Soares Pires, em substituição ao desembargador José Antonio Parente. Como vice-presidente, toma posse o desembargador Manoel Arízio Eduardo de Castro. Os novos dirigentes vão administrar o Tribunal por dois anos (2010/2012). O desembargador Cláudio Soares Pires nasceu em Niterói (RJ) e é formado em direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Exerceu a advocacia trabalhista e, em fevereiro de 1983, foi nomeado de juiz do Trabalho substituto do TRT/CE, após aprovação em segundo lugar em concurso público. Foi juiz titular de Varas do Trabalho nos municípios de Crato, Iguatu, Quixadá e Fortaleza. Tomou posse no cargo de desembargador federal do Trabalho no dia 4 de agosto de 2006. O desembargador Manoel Arízio Eduardo de Castro nasceu em Limoeiro do Norte (CE). Ele é bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Ceará. Atuou como advogado e foi procurador judicial da Superintendência Nacional do Abastecimento (Sunab). Em 1976 foi nomeado desembargador federal do Trabalho. Atuou como vice-presidente do TRT/CE e diretor do Fórum Autran Nunes no biênio 1980-81. Foi três vezes presidente do Tribunal (1982-83, 1990-1991 e 2000-2002).
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi...
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