"Com o objetivo divulgar os conhecimentos mais atuais na área de neurociências para todas as categorias de profissionais da saúde, a Sociedade Cearense de Neurologia e Neurocirurgia (Socenne), realiza de 20 a 22 de maio, no Hotel Vila Galé, em Fortaleza, o IV Congresso Cearense de Neurologia e Neurocirurgia e o IV Simpósio Cearense de Neurorreabilitação. No primeiro dia de Congresso, serão realizados cursos rápidos de até 8 horas, abordando temas como “Fazendo Diagnósticos Diferenciais”, “Abordando o paciente”, “Transtornos do Sono”, “Neuroimagem” e “Neuroendocrinologia”. Já a programação científica contará com a participação de palestrantes nacionais e vai debater através de mesas redondas temas como “Tratamento preventivo das cefaléias primárias”, “Diagnóstico de Morte Encefálica – aspectos éticos e jurídicos”, “AVC- a fase pós alta: as sequelas cognitivas e seu impacto na hora de voltar para a vida”, “Doenças desmielinizantes”, “Tratamento cirúrgico na Epilepsia” e “Doença de Parkinson – diagnóstico diferencial e tratamento”. O evento é uma promoção da Sociedade Cearense de Neurologia e Neurocirurgia, SOCENNE, e tem o apoio institucional da Associação Médica Cearense, com apoio da Liga de Neurociências (Neuruece). Inscrições e informações no site www.socenne.com.br, pelo telefone (85)9998-6407 ou pelo email socenne@ gmail.com.
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi...
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