www.estadao.com.br - "O Grupo Estado assinou hoje um acordo com a Microsoft Brasil. A partir de julho, o Estadão será responsável por um canal de notícias no MSN Brasil, portal da Microsoft. "Vamos aliar nossa grande audiência com o conteúdo de alta qualidade do Grupo Estado", afirmou Osvaldo Oliveira, diretor geral de Consumo e Online da Microsoft Brasil. "Este acordo é muito importante para nós por vários motivos", disse Silvio Genesini, diretor-presidente do Grupo Estado. "É uma extensão de nossas marcas para além das propriedades do Grupo Estado. Estaremos presentes no MSN, que tem a home page (primeira página) mais visitada do Brasil. E atingiremos um novo público, mais jovem, complementar à audiência do estadao.com.br." O diretor de Conteúdo do Grupo Estado, Ricardo Gandour, afirmou que o acordo amplia o alcance do jornalismo feito pelo grupo. "A área de conteúdo do grupo e a área de estratégias digitais estão alinhadas no conceito de ter nosso jornalismo e nossas marcas em múltiplas plataformas", complementou Gandour. O estadao.com.br continua como um portal independente. "A parceria inicia um modelo de negócios inovador na internet brasileira", disse Pedro Doria, editor-chefe de Conteúdos Digitais do Estado. Uma equipe do Grupo Estado selecionará e editará os conteúdos mais relevantes para os leitores do MSN, que serão publicados em canal específico sob sua responsabilidade editorial".
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi...
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