Karol Ximenes: A Magis Incorporações é a patrocinadora do cearense Francelino Gonçalves no Campeonato Panamericano de Jiu-Jitsu, a ser realizado pela United States Brazilian Jiu-Jitsu Federation (USBJJF), nos Estados Unidos (Califórnia), no período de 8 a 11 de abril. O atleta é Policial Militar do Batalhão de Choque (2ª Cia. CDC), tem 34 anos e competirá em duas categorias: Pesadíssimo (mais de 100 quilos) e Absoluto (faixa preta máster). O atleta treina com a equipe SAS (junção de dois grandes nomes do Jiu-Jitsu nacional, Sazinho e Guilherme Santos) e destaca a importância de participar de um campeonato desse porte. “Esse é um campeonato de respaldo e a presença de um cearense é gratificante”, diz o atleta. Apoiado pela Magis Incorporações, Francelino é destaque mundial. O atleta já foi tricampeão da Copa do Mundo (2005, 2006, 2007), campeão Sulamericano 2006, campeão Europeu 2008, conquistou o 3º lugar no Mundial dos Estados Unidos (Califórnia), foi Bicampeão Brasileiro (2007 e 2008) e alcançou o 3º lugar no Panamericano de 2009. A Magis oferece condições para ele participar de campeonatos, além de ceder mensalmente uma bolsa. Segundo o empresário Deda Studart, o apoio da Magis é importante para todos os envolvidos. “O apoio ao trabalho do Francelino é de extrema importância, pois possibilita que o talento do atleta cearense seja reconhecido internacionalmente”, disse Deda.
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi...
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