Os proprietários de veículos de placas com terminação 1 têm até o dia 12 de abril para fazer o seu licenciamento, a mesma data dos veículos com placas terminas em 2. A prorrogação foi autorizada pelo Superintendente do Detran-CE, João Pupo, em função do parcelamento de obrigação tributária incidente sobre a propriedade de veículo (pagamento de cota do IPVA) neste mês de março. A data anteriormente estabelecida para o licenciamento de veículo de placas com final 1 era 10 de março. O Detran informou que remeterá ao endereço do proprietário do veículo, via Correios, o extrato de licenciamento, para ser pago em qualquer agência do Banco do Brasil ou Bradesco, junto com o seguro DPVAT (obrigatório) e o IPVA. Posteriormente, também será remetido via correios o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV), exercício de 2010. Caso o proprietário deixe de receber o extrato do licenciamento no seu domicílio, por algum motivo, ele tem de comparecer a um dos postos do Detran até a data do vencimento, para receber o extrato e efetuar o pagamento, a fim de evitar problemas futuros. As datas do vencimento do pagamento de licenciamento dos veículos com placas terminadas de 2 até 0 permanecem inalteradas: 2: dia 12 de abril; 3: dia 10 de maio; 4: dia 10 de junho; 5: dia 12 de julho; 6: dia 10 de agosto; 7: dia 10 de setembro; 8: dia 11 de outubro; 9: dia 10 de novembro: e 0: dia 10 de dezembro. (Assessoria de Imprensa do Detran-CE/Paulo Ernesto Serpa (pauloernesto@detran.ce.gov.br / 85 3101.5813).
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi...
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