Estadão: "As mudanças nas regras do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano vão liberar 1,5 milhão de brasileiros da obrigação de fazer a declaração anual ao Leão. Com a queda esperada no número de declarações - de 25,5 milhões para 24 milhões - a Receita Federal quer se envolver menos com a checagem das contas dos pequenos contribuintes e se concentrar na fiscalização dos grandes contribuintes, onde a sonegação causa um prejuízo maior aos cofres do Tesouro. O prazo para entrega da declaração do IRPF 2010, com base nos rendimentos de 2009, não mudou: vai de 1º de março a 30 de abril.
Para beneficiar a população com renda mais baixa e diminuir a burocracia, o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, anunciou mais três novidades - duas delas vão entrar em vigor só no ano que vem.
No próximo ano não serão mais recebidas declarações em formulário em papel e o limite de isenção para a obrigação de prestar contas à Receita vai saltar de R$ 17.215,08 para R$ 22,487,25. Com a alteração, a declaração deste ano será a última em papel. Em 2011, a declaração deve ser feita via online ou, no máximo, por disquete - que continuará a ser recebido nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
Das 25,5 milhões de declarações recebidas no ano passado, 127 mil forem entregues por formulário. "A maioria desses documentos é lixo", afirmou Adir, acrescentando que boa parte dos documentos possui erros de informação como, por exemplo, o número do cadastro de pessoa física, o CPF. O fim das declarações em papel está sendo feito um ano antes para que os contribuintes se preparem para a nova realidade.
Na avaliação do supervisor, a medida não deve mudar muito a vida dos brasileiros. Afinal, em determinados casos, já era exigida a apresentação da documentação online - por exemplo, na entrega da declaração com atraso ou ainda a retificadora, que só pode ser feita via internet.
A terceira medida, que entra em vigor já neste ano, também vai liberar mais contribuintes da obrigação de fazer a declaração. Agora, o contribuinte terá de encaminhar a declaração apenas se a soma de todo o patrimônio for superior a R$ 300 mil. Antes, o limite era de R$ 80 mil. Vale lembrar que, se o brasileiro não tiver patrimônio de R$ 300 mil, mas contabilizar rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08 no ano, terá de apresentar prestação de contas ao Fisco.
SÓCIOS SEM LUCRO
A Receita Federal espera receber até 24 milhões de declarações de Imposto de Renda este ano. O número de declarações poderia chegar a 27 milhões se as regras não fossem alteradas. Essa redução decorre também da liberação da apresentação da declaração das pessoas físicas que não tiveram rendimentos e são sócias de empresas de apresentar a declaração de IRPF. No ano passado, cerca de 5 milhões de contribuintes enviaram a prestação de contas ao Fisco por causa disso, porém nem todas serão desobrigadas de apresentar a declaração.
"Mesmo que a empresa estivesse inativa, as pessoas tinham de apresentar declaração. Agora, se o sócio não se enquadrar nas outras situações de obrigatoriedade de entrega da declaração, não precisará mais entregar", disse Joaquim Adir.".
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