- 11 de fevereiro- Início da ocupação holandesa no Brasil (1630); Nascimento de Thomas Edison - inventor da luz elétrica. Milan/USA (1847); Morre Oswaldo Cruz - cientista. Petrópolis/RJ (1917); Dia da Pátria no Irã; Dia Nacional do Japão; Dia Mundial do Enfermo; Dia do Zelador; Nossa Senhora de Lourdes.
- 12 de fevereiro- SantaEulália; São Damião.
- 13 de fevereiro- Nascimento do Presidente Manoel Ferraz de Campos Salles. Campinas/SP (1841); Dia do Serviço de Assistência Religiosa do Exército (militar); Santa Maura e São Benigno.
- 14 de fevereiro- Criação do Ministério da Educação (1930); Dia do Amor; São Cirilo e São Metódio.
- 15 de fevereiro- Nascimento do Galileu Galilei - pioneiro da ciência moderna. Pisa/Itália (1564); Iluminação de Sakyamuni - Mahanirvana (Festa Budista); São Cláudio e Santa Jovita.
- 16 de fevereiro- Morre o presidente Jânio Quadros. São Paulo/SP (1992); Dia do Repórter; São Daniel e São Elias.
- 17 de fevereiro- Nascimento do historiador Francisco Adolfo de Varnhagem, Visconde de Porto Seguro (1816).
- 18 de fevereiro- Dia da Independência do Gâmbia (1965) - pode ser também dia 19, dependendo do calendário islâmico); Dia da Pátria em Nepal;Dia da morte de Martinho Lutero (1546); Morte do poeta Fagundes Varela (1875); Dia Oficial do Yôga; São Heládio e São Flaviano.
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi...
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