"O Ministério Público Federal faz recomendação ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para garantir aos cidadãos o direito da defesa e do contraditório, ao recorrerem aos órgãos competentes para questionamento das multas notificadas. O procurador da República Oscar Costa Filho, ao tomar como base a súmula vinculante 21 do Supremo Tribunal Federal, analisou ser inconstitucional, quando o cidadão recorre à Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI, e o veículo não pode ser licenciado, enquanto não for julgado o recurso.
Ao partir para outra esfera, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o cidadão também se depara com outra situação, somente poderá questionar a multa, após depositar o valor em discussão. Ao avaliar a súmula
vinculante 21 do Supremo Tribunal Federal, o procurador Oscar Costa Filho recomenda ao Denatran a reabertura de todos os prazos administrativos, referentes às autuações registradas no sistema de multas, para que todos tenham direito de defesa e do contraditório sem qualquer tipo de inibição por parte dos órgãos.
Outra recomendação é a suspensão imediata dos efeitos jurídicos de todas as autuações das infrações de trânsito registradas, especialmente no que diz respeito ás pontuações na Carteira Nacional de Habilitação e restrições cadastrais eventualmente impostas aos usuários, a exemplo da inscrição na dívida ativa, em razão das multas.
*Súmula Vinculante 21 do STF-" É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiros ou bens para admissibilidade de recurso administrativo".
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Ceará
Tel: (085) 3266 7457"
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