Na festa do governador do Ceará, Cid Ferreira Gomes (PSB) para imprensa, noite passada,a Residência Oficial, as presenças dos secretários Ferrucio Feitosa (Esportes), Roberto Monteiro (Segurança), Auto Filho (Cultura). Não outros. Presença também do vice-governador Francisco Pinheiro (PT) e do líder de Cid na Assembleia Legislativa, deputado Nelson Martins (PT). das mais de duas centenas de jornalistas e radialistas que tiveram que ouvir o barulho de uma banda que sei o nome cito: Willame Moura, Eduardo Fortes, Augusto Borges, Carneiro Portela, Stênio Holanda, Ana Memória, Carmen Inês, Fernando Barbosa, Ely Aguiar, Márcia Vieira, Carmina Dias, Ivonete Maia, Márcio Teles, Marcos André Borges, Mauro Costa, Wilson Pinto, Lúcia Estrela, Fátima Abreu, Renato Abreu, Helga Santos, David Negreiros, David Arruda, Roberto Moreira, Flaminio Araripe, Egídio Serpa, Leonardo Pedreira, Harodo Pedreira, Carla Soraya, Luís Pedro Netto, Mozarly Almeida, Carmen Pompeu, Izabel Pinheiro, Helaine Oliveira, Roberto Leite, Cristhiane Sales, Vicente Giobi, Tunay Peixoto, Sílvio Augusto e uma par de gente nova que confesso não conheço. Notei as ausências do pessoal da 810 Verdinha (Paulo Oliveira, Luiz Solon, Antônio Bomfim, Tom Barros, Carlos Augusto, Márcio Lima e Evandro Nogueira) e da AM do Povo (Ian Gomes, Nonato Albuquerque, Sérgio Ponte, Alan Neto, Lucas Leite e Evaristo Nogueira).
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi...
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