"Na noite de 31 de dezembro, o Bacardi Mojito vai ajudar a animação em algumas das mais badaladas festas de réveillon. As versões tradicional, morango e o inusitado mojitão (copão que serve oito doses do drink) serão encontradas na Bahia, festa Para Rio de Trancoso; em Santa Catarina, nas festas Green Valley do Balneário Camburiú e Reveillon Boutique de Jurerê Internacional; e também no litoral norte de São Paulo, na festa Private Party de Juquey. A presença no réveillon 2010 dá continuidade no investimento da marca no público jovem, assim como acontece nas edições da festa Bacardi Sessions, que roda o país com top DJs, o patrocínio da última edição da Casa de Criadores e a campanha virtual Mojita-se com Bacardi, que investiu pesado nas redes sociais e em um vídeo viral que pode ser conferido no site www.mojita-se.com.br. “Esta nova iniciativa da Bacardi contempla elementos atuais, alinhados com nossos consumidores jovens. Além disto, ela ainda envolve iniciativas tanto na internet quanto na própria experiência do consumidor nas baladas, reforçando o seu caráter interativo”, comenta Priscila Pádua, gerente da marca Bacardi. Bacardi Mojitowww.bacardi.comwww.mojita-se.com.br Informações à ImprensaAntonio MontanoIndex Assessoria Silvia Vidigal Ramos - Taciana Veloso55 11 3068-2000 / 8456-0117antonio@indexassessoria.com.brwww.indexassessoria.com.brwww.twitter.com/indexassessoria
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi...
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