"A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), em sessão ordinária nessa segunda-feira (16), confirmou a sentença de 1º Grau que condenou o Banco do Estado de São Paulo S/A (Banespa) ao pagamento de R$ 10 mil a Helenara Ugolini de Moura. O valor é referente à indenização por danos morais depois da inclusão indevida do nome da ex-funcionária do Banespa em cadastros proteção ao crédito. Helenara trabalhou no Banespa e, quando saiu do banco, em 1992, encerrou sua conta corrente naquela instituição financeira.
Passaram-se quase 10 anos e, em janeiro de 2002, o Banespa fez o registro de um cheque sem fundos, no valor de R$ 14,50, no nome da ex-funcionária. Helenara ficou sabendo do problema quando foi fazer compras e seu nome apareceu negativado. Ela moveu ação contra o banco e o juiz monocrático entendeu que a responsabilidade civil estava configurada e havia o dano moral presumido. O Banespa foi condenado a pagar a indenização de R$ 10 mil. Inconformado, recorreu, porém não apresentou nem o cheque mencionado, nem o comprovante de fornecimento do talonário.
O relator do processo, juiz de Direito convocado, Clécio Aguiar de Magalhães, entendeu que a indenização era devida e confirmou a sentença de 1º Grau. Em seu despacho, relatou: “A fim de inibir abusos dessa natureza e, ainda, impedir a reiteração de descasos desse quilate em relação a outros clientes, conheço da apelação, porém para negar-lhe provimento”. O relator foi acompanhado por unanimidade em seu voto.
No total, a 1ª Câmara Cível apreciou 25 processos, quando 23 foram julgados e houve pedidos de vista para dois deles. A sessão foi presidida pelo desembargador José Mário dos Martins Coelho e teve ainda a apresença do desembargador José Sales Neto."
Assessoria de Imprensa do TJ-CE.
Passaram-se quase 10 anos e, em janeiro de 2002, o Banespa fez o registro de um cheque sem fundos, no valor de R$ 14,50, no nome da ex-funcionária. Helenara ficou sabendo do problema quando foi fazer compras e seu nome apareceu negativado. Ela moveu ação contra o banco e o juiz monocrático entendeu que a responsabilidade civil estava configurada e havia o dano moral presumido. O Banespa foi condenado a pagar a indenização de R$ 10 mil. Inconformado, recorreu, porém não apresentou nem o cheque mencionado, nem o comprovante de fornecimento do talonário.
O relator do processo, juiz de Direito convocado, Clécio Aguiar de Magalhães, entendeu que a indenização era devida e confirmou a sentença de 1º Grau. Em seu despacho, relatou: “A fim de inibir abusos dessa natureza e, ainda, impedir a reiteração de descasos desse quilate em relação a outros clientes, conheço da apelação, porém para negar-lhe provimento”. O relator foi acompanhado por unanimidade em seu voto.
No total, a 1ª Câmara Cível apreciou 25 processos, quando 23 foram julgados e houve pedidos de vista para dois deles. A sessão foi presidida pelo desembargador José Mário dos Martins Coelho e teve ainda a apresença do desembargador José Sales Neto."
Assessoria de Imprensa do TJ-CE.
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