Ceará Music foi bastante positivo, em sua primeira noite. Numa avaliação prévia acredito que as 30 mil pessoas se divertiram bastante. Os espaços estavam bem divididos. Fora os atrasos, a primeira noite para mim teve momentos de extrema felicidade. Troca de ideias com ex-alunos da FIC (Publicidade e Jornalismo) e com o fotógrafo André Lima, com quem peguei uma carona agora pela manhã. Cito nominalmente Márcia Câmara, Juliana Louzada, Gabriela Dourado, Antônio Júnior, Ricardo Mota, Karla Rodrigues como jornalistas e ou estudantes de excelente trabalho. Não gostei, e aqui, por amor de Deus, Via Press, encare como sugestão, da área reservada para o portal verdes mares, ma Sala de Imprensa, no Marina Park. A Sala de Imprensa, no salão de jogos do Marina, poderia hoje por exemplo reservar mais atenção aos jornalistas (repórteres e fotógrafos). Outra, a geladeira Coca-Cola só com Naturágua quente não é possível. Que tal falar com a produção e conseguir Coca-Cola Zero e Burn. Indico o Jonas Vieira, da Norsa, que é gente boa e está fazendo ação dos dois produtos no Ceará Music. O ar condicionado é fraco. A sauna se fez presente na Sala de Imprensa, do Marina. Não cheguei a ir a Sala de Imprensa do Mucuripe. Pretendo ir neste sábado para domingo. No mais excelente trabalho da Via Press...
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi...
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