"Amsterdam, Holanda – A Royal Philips Electronics (NYSE:PHG, AEX:PHI) divulgou que continuou a melhorar sua posição no ranking global das 100 marcas mais valiosas do mundo, de acordo com resultados da consultoria Interbrand. No ranking de 2009 a Philips aparece como a 42ª marca mais valiosa do mundo, subindo da 43ª posição de 2008. Jez Frampton, CEO da Interbrand disse que “ 2009 apresentou uma tendência geral de queda no valor das marcas de muitas indústrias devido às circunstâncias econômicas inéditas. Contudo, a força competitiva da marca da Philips aumentou em todos seus setores de negócios – isso é um testemunho da habilidade da marca em sustentar os negócios apesar dessas condições. Nós da Interbrand estamos convencidos da força persistente da marca Philips e estamos confiantes da sua habilidade em extrair os benefícios de oportunidades futuras.” Geert van Kuyck, Chief Marketing Officer da Philips, afirma que “ Nós estamos muito orgulhosos com a performance da marca Philips, demonstrando nossa habilidade em traduzir a promessa de marca sense and simplicity em uma experiência positiva moldada para atender as necessidades de nossos clientes. Essa conquista ilustra claramente que a Philips está criando valor para os seus clientes,e ganhando a confiança deles num ambiente de mercado extremamente desafiante.”
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi...
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