Repasso uma informação da Assessoria de Imprensa da Procuradoria Geral de Justiça do Ceará:
"O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Ceará (Decon/Procon) do Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Antônio Carlos Azevedo Costa, sancionou, ontem (11) multa pecuniária no valor de 40.000 UFIRCEs (valor equivalente a R$ 98.760,00) contra a empresa TAM Linhas Aéreas S/A. A decisão já seguiu para publicação no Diário Oficial da Justiça, mas a TAM tem direito a defesa em dez dias.
A multa trata-se de processo administrativo, no qual uma consumidora e sua mãe, idosa, tiveram negado pedido de cancelamento para trechos do território nacional e exterior infestados pelo novo vírus da gripe A H1N1 (gripe suína), pedido esse negado pela fornecedora de serviços aéreos. A decisão administrativa do Procon tem por base previsão na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXIV, cominado com o Código de Defesa do Consumidor e Lei Estadual Complementar nº 30 de 2005 e por fim, o Decreto Federal 2.181/90.
A TAM Linhas Aéreas S/A, conforme os termos do artigo 41 da Lei Complementar nº 30, de 26 de julho de 2002, deverá efetuar o recolhimento no prazo de 10 dias na Caixa Econômica Federal, Agência 919- ALDEOTA, c/c nº 23.291-8, operação 006 ou se desejar oferecer Recurso Administrativo.
Tornando-se definitiva a decisão administrativa, o nome da empresa infratora será incluído no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, com publicação no Diário da Justiça, cumprindo-se as demais determinações contidas nos artigos 27, 34 e seguintes da Lei Estadual Complementar 30/02.
Não sendo recolhido o valor de multa no prazo de trinta dias, o seu valor será inscrito na dívida ativa do Estado do Ceará, para subseqüente cobrança executiva, na forma do artigo 29, da Lei Estadual Complementar 30/2002. O promotor de Justiça encaminhou a decisão para ciência aos demais órgãos de Defesa do Consumidor, inclusive o DPDC do Ministério da Justiça."
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