O desembargador Raul Araújo Filho está com tudo e não está prosa. Nesta semana proferiu sentenças polêmicas. Primeiro puniu o Banco do Brasil (BB) a pagar indenização de R$ 100 mil para a família (viúva e duas filhas) de um funcionário que foi morto durante um assalto, quando transportava valores entre agências de Canindé e Caridade do BB, em 1999. Ele levava R$ 16 mil num carro de passeio da viúva, quando foi rendido e morto.
"Em 6 de junho de 2003, a juíza da 2ª Vara de Canindé, Luciana Teixeira de Sousa, julgou a ação procedente e condenou o Banco do Brasil a pagar, a título de danos morais, a quantia de 450 vezes o salário mínimo vigente, acrescida de juros e correção monetária, a partir da data do evento, devendo ser pago em uma única parcela. Condenou, ainda, ao pagamento de uma pensão mensal para a viúva equivalente a 2/3 dos vencimentos do falecido, contados da data do fato até quando a vítima completaria 65 anos de idade. As duas filhas também devem receber a pensão até completarem 24 anos de idade.
Inconformada, a instituição bancária interpôs recurso apelatório (2000.0164.7222-6/1) no TJCE para modificar a decisão do juiz. Entre os argumentos levantados, ela diz que não tem qualquer responsabilidade, pois o funcionário teria sido vítima de uma fatalidade inevitável.
Ao julgar a ação, a 1ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, mas apenas para reduzir o valor da indenização de 450 salários mínimos para R$ 100 mil, a ser corrigido monetariamente pela taxa Selic. Os desembargadores constataram excesso na fixação do montante reparatório. Eles entenderam que houve negligência do Banco por ter repassado o ônus de realizar transporte de valores a um de seus caixas executivos, sem que antes tenha proporcionado a ele qualquer treinamento específico", destaca release do TJ-CE.
Agora Raul Filho reconhece que a Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) de Fortaleza pode cobrar pequenas multas. Eis a matéria sobre o assunto divulgada no site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (www.tjce.jus.br):
"1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) reformou sentença monocrática para garantir à Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC) o direito de cobrar multas de trânsito de pequeno valor.
A decisão foi proferida na última quarta-feira (12/08) e teve como relator do processo o desembargador Raul Araújo Filho. “O interesse de agir da AMC não se restringe ao mero aspecto financeiro. Tem, certamente, muito mais o escopo legítimo de salvaguardar a eficácia e a autoridade das normas de trânsito, que são estabelecidas para a proteção dos valores da vida”, destacou o relator em seu voto, sendo bastante elogiado pelos desembargadores Fernando Luiz Ximenes Rocha e José Mário dos Martins Coelho.
Consta nos autos que a AMC entrou com ação no Fórum Clóvis Beviláqua pleiteando a cobrança de uma multa no valor de R$ 91,08. O juiz da 3ª Vara de Execuções Fiscais, Durval Aires Filho, no entanto, extinguiu o processo sem julgamento de mérito por considerar a quantia de baixo valor.
Inconformada com a sentença, a entidade interpôs apelação (nº 2008.0023.8944-0/1) no TJCE. A 1ª Câmara conheceu e deu provimento ao recurso, anulando a decisão monocrática e determinando o prosseguimento da ação de execução fiscal na sua Vara de origem. O voto foi diferente do adotado pelas demais Câmaras Cíveis do TJCE, que não têm conhecido das apelações interpostas pela AMC, por considerar a via recursal incabível.
Para o relator do processo, desembargador Raul Araújo Filho, a extinção da cobrança das multas poderia levar os motoristas a cometerem mais infrações de trânsito, elevando dessa forma o número de acidentes, prejuízos materiais e mortes. “As multas, na maioria das infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, não ultrapassam o valor de um salário mínimo, justamente para que possam os infratores, independente da classe social, arcar com o pagamento”, explicou.
Durante a sessão, foram julgados outros cinco processos referentes ao mesmo assunto."
"Em 6 de junho de 2003, a juíza da 2ª Vara de Canindé, Luciana Teixeira de Sousa, julgou a ação procedente e condenou o Banco do Brasil a pagar, a título de danos morais, a quantia de 450 vezes o salário mínimo vigente, acrescida de juros e correção monetária, a partir da data do evento, devendo ser pago em uma única parcela. Condenou, ainda, ao pagamento de uma pensão mensal para a viúva equivalente a 2/3 dos vencimentos do falecido, contados da data do fato até quando a vítima completaria 65 anos de idade. As duas filhas também devem receber a pensão até completarem 24 anos de idade.
Inconformada, a instituição bancária interpôs recurso apelatório (2000.0164.7222-6/1) no TJCE para modificar a decisão do juiz. Entre os argumentos levantados, ela diz que não tem qualquer responsabilidade, pois o funcionário teria sido vítima de uma fatalidade inevitável.
Ao julgar a ação, a 1ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, mas apenas para reduzir o valor da indenização de 450 salários mínimos para R$ 100 mil, a ser corrigido monetariamente pela taxa Selic. Os desembargadores constataram excesso na fixação do montante reparatório. Eles entenderam que houve negligência do Banco por ter repassado o ônus de realizar transporte de valores a um de seus caixas executivos, sem que antes tenha proporcionado a ele qualquer treinamento específico", destaca release do TJ-CE.
Agora Raul Filho reconhece que a Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) de Fortaleza pode cobrar pequenas multas. Eis a matéria sobre o assunto divulgada no site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (www.tjce.jus.br):
"1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) reformou sentença monocrática para garantir à Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC) o direito de cobrar multas de trânsito de pequeno valor.
A decisão foi proferida na última quarta-feira (12/08) e teve como relator do processo o desembargador Raul Araújo Filho. “O interesse de agir da AMC não se restringe ao mero aspecto financeiro. Tem, certamente, muito mais o escopo legítimo de salvaguardar a eficácia e a autoridade das normas de trânsito, que são estabelecidas para a proteção dos valores da vida”, destacou o relator em seu voto, sendo bastante elogiado pelos desembargadores Fernando Luiz Ximenes Rocha e José Mário dos Martins Coelho.
Consta nos autos que a AMC entrou com ação no Fórum Clóvis Beviláqua pleiteando a cobrança de uma multa no valor de R$ 91,08. O juiz da 3ª Vara de Execuções Fiscais, Durval Aires Filho, no entanto, extinguiu o processo sem julgamento de mérito por considerar a quantia de baixo valor.
Inconformada com a sentença, a entidade interpôs apelação (nº 2008.0023.8944-0/1) no TJCE. A 1ª Câmara conheceu e deu provimento ao recurso, anulando a decisão monocrática e determinando o prosseguimento da ação de execução fiscal na sua Vara de origem. O voto foi diferente do adotado pelas demais Câmaras Cíveis do TJCE, que não têm conhecido das apelações interpostas pela AMC, por considerar a via recursal incabível.
Para o relator do processo, desembargador Raul Araújo Filho, a extinção da cobrança das multas poderia levar os motoristas a cometerem mais infrações de trânsito, elevando dessa forma o número de acidentes, prejuízos materiais e mortes. “As multas, na maioria das infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, não ultrapassam o valor de um salário mínimo, justamente para que possam os infratores, independente da classe social, arcar com o pagamento”, explicou.
Durante a sessão, foram julgados outros cinco processos referentes ao mesmo assunto."
Se amoda pega,os Bancos poderão ir a falaencia..Mas é justissima a decisão do desembargador pois a Vida não tem preço e não pode ser trazida de volta.Que pague o Banco do Brasilcujos lucros são astronomicos...
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