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Guia do Imposto de Renda 2025

O Imposto de Renda (IR) de 2025 promete trazer algumas mudanças importantes para os contribuintes. 


- Se você está se preparando para declarar, é essencial estar ciente das regras e mudanças que podem afetar seu imposto devido", diz o diretor da Norral Contabilidade, Davi Vasconcelos (foto).

- A declaração do Imposto de Renda 2025 exige atenção aos detalhes, principalmente com relação a rendimentos e mudanças na Legislação, que impactam diretamente a tributação e as deduções", explica 
Davi Vasconcelos.

Entenda: A Declaração do Imposto de Renda 2025 será obrigatória para quem se enquadrar em pelo menos um dos seguintes critérios: se o contribuinte teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024; se somou mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte; se obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural; se possuía patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024; se realizou operações na Bolsa de Valores, independentemente do valor; se obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação; ou ainda se passou a ser residente fiscal no Brasil em 2024.

- Existem valores específicos, que indicam a obrigatoriedade da declaração, como rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,90, rendimentos isentos ou exclusivos na fonte acima de R$ 200 mil, bens e direitos acima de R$ 800 mil e atividade rural com receita superior a R$ 169.440,00", aponta 
Davi Vasconcelos.

Além disso, o Imposto de Renda de 2025 apresenta algumas mudanças importantes, como a expectativa de aumento da faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil (atualmente, a faixa de isenção é de R$ 2.824).

Outra mudança relevante é a exigência de recibos digitais para profissionais da saúde, como médicos, dentistas e psicólogos, e a tributação de offshores e fundos exclusivos.

Outra mudança importante envolve as novas exigências para investimentos no exterior, que agora precisam ser declarados com mais rigor.

Saiba mais-O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 ainda não foi oficialmente anunciado, mas espera-se, que seja semelhante ao ano anterior, com período de envio entre 17/3 e 31/5/2025.

Caso o contribuinte perca o prazo, será aplicada uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do Imposto devido.

Portanto, declarar o Imposto de Renda com antecedência pode trazer várias vantagens, como o recebimento mais rápido da restituição, menos chances de cometer erros e a possibilidade de retificar a declaração, caso necessário.

Quem entrega a Declaração nos primeiros dias tem prioridade na restituição, o que é uma vantagem importante, especialmente para idosos, deficientes e professores, que têm prioridade no processo. A restituição será paga de maio a setembro, em lotes, com a seguinte ordem de prioridade: idosos, pessoas com deficiência e professores; quem usou a declaração pré-preenchida; quem optou por receber via PIX (utilizando CPF como chave); e, por fim, os demais contribuintes, por ordem de envio da declaração.

Já a Declaração Pré-Preenchida tem se mostrado uma opção eficiente para reduzir erros e acelerar o processo. Ela traz automaticamente dados de rendimentos, despesas e bens, facilitando o preenchimento e diminuindo a probabilidade de cair na malha fina. Além disso, quem opta pela declaração pré-preenchida tem prioridade na restituição.

Evite alguns erros: Para evitar cair na malha fina, é importante revisar todos os valores antes de enviar, guardar os comprovantes por 5 anos e utilizar a declaração pré-preenchida, que minimiza os riscos.

Erros comuns, que podem levar à malha fina incluem a omissão de rendimentos, informações incorretas sobre dependentes e a inclusão de despesas médicas sem comprovação. Declarar investimentos em ações e criptomoedas exige cuidados específicos.

No caso da Bolsa de Valores, todas as operações devem ser declaradas, e o lucro superior a R$ 20 mil por mês em ações deve ser tributado. O imposto sobre o lucro deve ser pago por meio de DARF até o mês seguinte. Já no caso das criptomoedas, é obrigatório declarar saldos superiores a R$ 5 mil, e o lucro superior a R$ 35 mil por mês é tributável, com pagamento do imposto via DARF até o final do mês seguinte.

Bens e imóveis-Bens e imóveis devem ser declarados pelo valor de compra, não pelo valor de mercado. Melhorias feitas no imóvel podem ser somadas ao valor de aquisição, desde que devidamente comprovadas. Na venda de um imóvel, pode haver tributação de até 15% sobre o lucro, salvo em algumas situações de isenção.

Davi Vasconcelos destaca, que a transparência e a precisão no preenchimento dos dados são essenciais para evitar questionamentos futuros da Receita Federal.

- Portanto, é fundamental, que os contribuintes estejam atentos às mudanças e às exigências do Imposto de Renda 2025 para garantir, que sua declaração seja feita corretamente e sem surpresas", finaliza 
Davi Vasconcelos.

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