O Ministério das Comunicações autorizou retransmissões de Canais Digitas de TV em cidades do Ceará, Pernambuco, Piauí, Paraná e Rio de Janeiro. As autorizações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
- No Ceará, a Televisão Verdes Mares vai retransmitir sinal em Novas Russas, e a TV Diário vai operar em Uruburetama.
- No Paraná, a TV Cataratas retransmitirá sinal em Ampére.
- Em Pernambuco, a Fundação Vicente Campelo fará retransmissões em Belém do São Francisco e Pombos.
- No Piauí, a Televisão Pioneira foi autorizada a retransmitir em Braixa Grande do Ribeiro e Aroazes.
- No Rio de Janeiro, a Fundação Educacional e Cultural de Ipanema fará retransmissões em Cachoeiras de Macacu e São Fidélis.
O Ministério já havia autorizado retransmissões em Senador Guiomard, no Acre; e em Balsas e Chapadinha, no Maranhão.
A partir das publicações, as empresas, que receberam a liberação devem obter as autorizações junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitar o licenciamento da estação dentro do prazo.
RTV-O serviço tem a finalidade de retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, fazendo com que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais onde não são alcançados diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas. As emissoras autorizadas a executar os serviços de RTV poderão retransmitir os sinais oriundos de estações geradoras de TV comercial ou educativa.
As autorizações para execução do serviço de RTV poderão ser concedidas em caráter primário (canal protegido de interferências) ou secundário (canal sem proteção contra interferências). Nos dois casos, as autorizações são concedidas de forma precária, por serem serviços ancilares ao serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV).
A partir das publicações, as empresas, que receberam a liberação devem obter as autorizações junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitar o licenciamento da estação dentro do prazo.
RTV-O serviço tem a finalidade de retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, fazendo com que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais onde não são alcançados diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas. As emissoras autorizadas a executar os serviços de RTV poderão retransmitir os sinais oriundos de estações geradoras de TV comercial ou educativa.
As autorizações para execução do serviço de RTV poderão ser concedidas em caráter primário (canal protegido de interferências) ou secundário (canal sem proteção contra interferências). Nos dois casos, as autorizações são concedidas de forma precária, por serem serviços ancilares ao serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV).
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