O Athletico Paranaense informa que protocolou junto ao Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo pedido de impugnação da partida contra o Audax-sP, disputada na última quarta-feira, válida pela terceira fase da Copa São Paulo de Futebol Júnior 2025. O Rubro-Negro foi derrotado por 1 a 0 com um gol de mão assinalado pelo atleta Marcos Ramos da Silva, do Audax, aos 13 minutos do segundo tempo.
Na lance, Marcos deliberadamente desvia a bola com a mão para dentro do gol e sequer comemora. Uma falha crassa e escandalosa da arbitragem, que configura-se como um erro de direito, de acordo com a regra do jogo número 12. Dessa forma, a partida merece ser anulada, conforme orienta o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, já que o gol foi determinante para o resultado final.
No Protocolo, o Athletico Paranaense solicita a não homologação do resultado da partida até a realização de julgamento, assim como a anulação total do jogo (determinando uma nova data para ser realizada) ou a modificação do resultado (anulando somente o gol irregular e determinando uma nova data para a cobrança das penalidades).
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